Desafio Hub MG e Seed Gov:
40: Como podemos ser mais assertivos na avaliação/monitoramento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil – Oscs’s parceiras do Governo do Estado e mapear o impacto dessas junto às pessoas que usam/abusam de álcool, tabaco e outras drogas, seus familiares e sociedade em geral?

Início 23/10/2022
| Fim 21/11/2022

descrição

A Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico é um Programa de caráter continuado, criado por meio do Decreto Estadual nº 44.107/2005, o qual está inserido no Plano Plurianual do Governo – PPAG 2020/2023, no Programa nº 070, denominado “Políticas sobre Drogas”.

Sua finalidade é estabelecer uma rede de cooperação do Governo do Estado de Minas Gerais com entidades e grupos da sociedade civil que desenvolvam projetos nas áreas de prevenção do uso/abuso de álcool, tabaco e outras drogas; cuidado/acolhimento e reinserção social e econômica voltados às pessoas que usam/abusam e/ou com quadro de dependência química em álcool, tabaco e outras drogas, bem como seus familiares.

Isso posto, informamos que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Subpod além de estabelecer parcerias (Termos de Colaboração e Termos de Fomento), celebradas com as Organizações da Sociedade Civil- Osc´s, que atuam com a temática, desenvolve projetos e ações, em consonância com os eixos elencados anteriormente. Por outro lado, somam-se as atividades desenvolvidas diretamente pela Subpod/Sedese, por meio de suas Diretorias e do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas - Cread.

Ressalte-se que a Sedese/Subpod mantém, atualmente, Termos de Colaboração com 52 Osc's, as quais tiveram suas propostas técnicas selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público n° 14/2021 para atuarem nos três eixos do Sistema Integrado de Política Sobre Drogas da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, sendo 11 “Prevenção do Uso/Abuso de Álcool, Tabaco e outras Drogas”, no eixo 41 “Cuidado/Acolhimento e Reinserção Social e Econômica”, para o público adulto, com as denominadas Comunidades Terapêuticas Acolhedoras.

Registramos que a atuação das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras parceiras da Sedese/Subpod se dá em consonância com a legislação em vigor, em especial com as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.840/2019. Além disso, a Sedese/Subpod realiza acompanhamento/monitoramento/fiscalização do trabalho desenvolvido por essas instituições, por meio de relatórios semanais e mensais, como também visitas in loco.

Apresentamos, a seguir, o ciclo do referido processo:

Publicação de Edital de Chamamento Público

Análise e seleção das Propostas Técnicas apresentadas

Instrução processual para celebração de parceria com as Osc’s selecionadas

Pagamento semestral dos valores previstos nos Termos de Colaboração

Ao longo da vigência da parceria, as Osc’s podem solicitar alterações no plano de trabalho

Monitoramento semanal, quinzenal e mensal, por meio de análise de relatórios e documentos afins, bem como de eventuais visitas in loco

Prestação de contas anual e final pelas Osc’s

Aprovação das prestações de contas anual e final pelo setor responsável



Atualmente, o trabalho desenvolvido pelas Oscs é acompanhado/monitorado pela Sedese/Subpod, por meio de análise de listas diária (eixo acolhimento), listas de participações (eixo prevenção), relatório semanal e relatório mensal, com inserção de tais documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), além de registros periódicos em planilhas Excel.

Nesse cenário, um dos maiores desafios percebidos refere-se à necessidade de modernizar e otimizar o processo de acompanhamento/monitoramento/avaliação da execução do trabalho da Rede Complementar, com vistas a assegurar cumprimento das metas pactuadas, o constante aprimoramento do trabalho desenvolvido pelas Osc’s parceiras, o fortalecimento da Política Estadual sobre Drogas e, especialmente, a promoção, defesa e garantia dos direitos humanos e de cidadania das pessoas assistidas.



Benefícios esperados:

Realizar o processo de acompanhamento/monitoramento do trabalho desenvolvido pelas Osc’s com mais assertividade e eficiência.

Avaliar o impacto do trabalho desenvolvido pelas Osc’s na vida das pessoas que usam/abusam de álcool, tabaco e outras drogas, seus familiares e sociedade em geral.

Mapear e construir o perfil das pessoas assistidas pelas Osc’s, visando o levantamento de dados e informações que favoreçam melhor direcionamento das políticas públicas e, por consequência, otimização dos recursos públicos.

Verificar o índice de desempenho das Osc’s, em conformidade com as metas pactuadas nos Termos de Colaboração/Planos de Trabalho.

Possibilitar segurança jurídica ao ordenador de despesas.

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