Desafio Hub MG e Seed Gov:
30: Como estabelecer uma logística eficiente de transporte de vestígios (materiais relacionados a crimes que serão submetidos a exames) no âmbito da Perícia Criminal de MG?

Início 23/10/2022
| Fim 21/11/2022

descrição

Em 24 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei 13.964, conhecida como Pacote Anti Crime, que inseriu o conceito legal de cadeia de custódia no Código de Processo Penal. O artigo 158-A define cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. O artigo 158-B estabelece que a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Todas essas etapas são igualmente importantes, uma vez que, a falta de qualquer uma delas, sua ineficiência ou inadequação, compromete toda a cadeia de custódia e, consequentemente, a prova material.

Transporte vem definido na lei (art. 158-B, VI, CPP) como: “ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse”.

Minas Gerais é o quarto Estado com a maior área territorial e o segundo em quantidade de habitantes. A Perícia Criminal atende a todo o Estado por meio de 63 Postos de Perícia Integrada (PPI), do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, contudo, das 158 espécies de exames periciais, 45 exames são realizados exclusivamente na Capital. Nesse cenário, o transporte de vestígios se destaca como uma das etapas mais importantes da cadeia de custódia. Nessa etapa devem ser observadas embalagens de acondicionamento utilizadas, a adequabilidade dos veículos de transporte e a temperatura de armazenamento, de forma a assegurar as características originais dos vestígios. É também de suma importância proceder ao controle da posse do vestígio através de uma informação precisa identificando todas as pessoas que tiveram contato com o mesmo.

De maneira bem simplificada, o transporte de vestígios entre as unidades de custódia se faz necessário nos seguintes casos:

a) Vestígios que devem ser periciados no Instituto de Criminalística ou Instituto Médico-Legal;

b) Vestígios que devem ser periciados em Unidade Pericial distinta da Unidade Pericial de atendimento rotineiro;

c) Vestígios que devem ser custodiados até o trânsito em julgado, dada a incapacidade de armazenamento na Unidade Regional de Custódia – transporte interior para Capital;

d) Vestígio de naturezas específicas cujas condições de armazenamento e destinação possuem fluxos pré-definidos como contraprova de drogas, armas e materiais biológicos – transporte interior para Capital.

1. Em relação ao fluxo de vestígios entre os Postos de Perícia Integrada, no interior do Estado de MG, e entre os Postos de Perícias Integradas e os Institutos de Criminalística e Médico Legal, o transporte é realizado pelas delegacias regionais, comarcas ou PPI de maneira individualizada (isolada), sem o estabelecimento prévio de rotas que considerem a melhor logística. São utilizadas viaturas convencionais que apresentam condições inadequadas, o que pode comprometer as características do vestígio e, consequentemente, o resultado do exame a ser realizado. Não há aproveitamento total da capacidade de carga do veículo, há maiores gastos com diárias bem como maior desgaste de veículos e gasto de combustível.

2. Em relação ao acompanhamento do vestígio durante o transporte entre as unidades periciais. É primordial que o sistema de transporte de vestígios consiga mostrar a etapa em que se encontra o translado para manutenção da cadeia de custódia é feito uma ficha de acompanhamento de vestígio (FAV) no sistema Pcnet (sistema informatizado da Polícia Civil) está sendo implementada no Estado para que acompanhe o material durante o translado, porém com dados apenas no início e fim do transporte.

3. Em relação a adequação para o transporte de vestígios e a perecibilidade dos mesmos. É necessário que o sistema de transporte de vestígios consiga mostrar o prazo para que o material seja transportado de acordo com as características do vestígio, bem como atender ao prazo legal para emissão do laudo pericial.



Benefícios esperados :

Cumprir os requisitos legais para a manutenção da cadeia de custódia de vestígios por meio da implantação da logística de transporte no âmbito de Minas Gerais e, consequentemente assegurar a validade da prova material.

Dar celeridade à realização de exames e evitar a perda de vestígios perecíveis que necessitam de transporte para outras unidades periciais. Esse resultado evitaria, ainda, a perda de prazos para realização dos exames e emissão dos laudos periciais e consequentemente o relaxamento de prisões por falta do referido laudo.

Gerar economia aos cofres públicos por meio da otimização do fluxo de transporte dentro da Polícia Civil de Minas Gerais, minimizando os gastos com viaturas, diárias e deslocamentos desnecessários;

Aprimorar e facilitar a consulta e localização do vestígio durante toda a persecução criminal através da centralização de todas as informações de logística em uma única aplicação.

área relacionada

Logística

categorias

Desenvolvimento de Software

Governo

Segurança e Monitoramento

Logística