Desafio Hub MG e Seed Gov:
28: Como simplificar e agilizar o processo de busca por fiéis depositários para animais domésticos vítimas de maus tratos apreendidos pela PCMG?
Início 23/10/2022
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Fim 21/11/2022
descrição
Os crimes contra a fauna, em especial os maus tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) assumiram grande relevância para a sociedade na última década. Neste cenário, se faz necessário uma investigação criminal técnica e qualificada. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) possui uma Delegacia Especializada para esta temática sediada dentro do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA).
Apesar de executar com excelência os trâmites para a apuração destes crimes, a destinação de animais domésticos vitimados é o principal gargalo para se finalizar o procedimento investigatório. O Estado de Minas Gerais e municípios não detêm um local específico de acolhimento para estes animais e as entidades de proteção animal se encontram superlotadas e endividadas. Por muitas vezes, o animal fica em depósito do próprio autor ou parentes destes. Situação temerária, mas que apesar de ser a última alternativa, ainda acontece.
Os animais apreendidos, como seres de dignidade própria e senscientes, não se incluem nas estruturas destinadas para elementos pertencentes a uma cadeia de custódia como meros objetos. Assim, não podem ser destinados para as centrais de custódia ou salas dentro de delegacias. Dessa maneira, a busca por fiéis depositários recai sobre os policiais civis, que apelam para contatos pessoais e divulgação em redes sociais pessoais a fim de encontrar uma família acolhedora.
Em 2019, a PCMG lançou o Projeto “Lista de Adotantes” para esta finalidade. A divulgação ocorreu pelos canais oficiais da instituição e em reportagens. Entretanto, a adesão foi muito baixa, não suprindo a demanda. O cadastro era feito por meio do telefone do DEMA disponibilizado nas divulgações, de forma manual o policial que estivesse na recepção da unidade inseria os dados da pessoa interessada em uma planilha.
Outra tentativa foi a divulgação de fotos e história dos animais nos canais oficiais da PCMG. Como há grande número de publicações diversas diárias, essas informações eram pouco percebidas.
Por todo o exposto, as alternativas encontradas se mostraram pouco eficientes, burocráticas, demoradas e dependentes de disponibilidade de pessoal. Além dos cadastros manuais ficarem rapidamente desatualizados. Esta problemática aumentou após a promulgação da Lei Sansão (29/09/2020) que altera as penas quando o crime do caput do art. 32 da Lei 9605/98 é praticado contra cães e gatos (02 a 05 anos de RECLUSÃO, multa e perda da guarda do animal).
Um estudo realizado na Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Fauna demonstrou que houve um aumento de 28% no número de Boletins de Ocorrência na cidade de Belo Horizonte envolvendo maus tratos a animais, comparando-se um ano antes e um ano após a promulgação da Lei Sansão.
Benefícios esperados:
Modernizar e aumentar a eficiência da busca por fiéis depositários por meio de um aplicativo.
Dar celeridade ao processo investigativo.
Aumentar o sentimento de confiança da população perante a instituição – Polícia Civil de Minas Gerais.
Diminuir a sensação de impunidade da sociedade frente aos crimes contra os animais.
Otimizar o tempo do policial civil.
Facilitar a interação entre o servidor público e a sociedade.
Substituir gradativamente os processos físicos, diminuindo perdas e desvios de oportunidades para o animal ser acolhido.
Gerar estatísticas confiáveis para a gestão e aprimoramento desta ferramenta, assim como para políticas estratégicas da segurança pública.
Dar ampla divulgação e transparência da atuação da Polícia Civil.
Garantir a integridade física e mental dos animais vítimas de maus tratos.
Facilitar o acesso dos usuários ao aplicativo.
Maior adesão da população.
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